É a execução de todas as etapas do projeto da fundação ao acabamento de edificações de moradia, comerciais e de serviços públicos, consistindo em construir o que consta em projeto, respeitando as técnicas construtivas e as normas técnicas vigentes.
A gestão é parte fundamental de qualquer obra e deve ser compreendida como um investimento para que os resultados sejam positivos e os prazos sejam cumpridos.
Gerenciar uma obra significa administrar, simultaneamente, todas as etapas produtivas e burocráticas da construção.
Incorporação imobiliária é o conjunto de atividades exercidas com a finalidade de construir ou promover a construção de edificações ou conjunto de edificações, bem como a sua comercialização, total ou parcial, compostas de unidades autônomas que, em seu conjunto, formam um condomínio.
Disciplinada pela Lei nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964, será incorporador toda pessoa (quer física, quer jurídica) que de alguma forma se responsabilize pela entrega, dentro de prazo, preço e condições determinadas, as obras concluídas. Ainda é considerado incorporador aquele que contrate a construção de prédios para a constituição de condomínios.
O projeto de loteamento é importante em qualquer construção, já que é o responsável pela divisão de áreas em porções menores (lotes), áreas institucionais, áreas verdes e ruas, conforme a legislação federal (6766/74) e suas normas nos municípios de implantação.
Todo o processo do projeto de loteamento é realizado levando em consideração a legislação atual, garantindo, portanto, uma construção correta e segura, o que impede uma série de erros, como possíveis problemas estruturais da propriedade ou interrupções imprevistas em estradas e outros fatores de interferência.